De forma evolutiva as Receitas dos entes federativos, vêm aprimorando intensamente o processo de identificação de evasões fiscais e o resultado é o elevado volume de autuações.
Sem a explorar toda a extensão do assunto, vamos nos concentrar nas causas que resultam em autuações e refletir sobre o mais relevante tópico: O que pode ser feito!
Vamos adotar como premissas três fatores que resultam em autuações fiscais: Comportamental; Práticas incorretas; e Apurações equivocadas.
Referimo-nos a questão comportamental como o ponto inicial das decisões historicamente tomadas em relação ao fisco. Podemos dizer que era comum na realidade brasileira comportamentos onde imperava a evasão fiscal, mas muitos esforços vêm sendo feitos pelo fisco para extinguirem estas práticas – Isto é uma mudança de máxima importante!
Hoje os instrumentos estão cada vez mais habilitados a identificar as ações e observa-se um aumento significativo das autuações e, com certeza chegarão a maior parte das organizações e em tempo bem mais curto do que se imagina.
O segundo item é sobre as Práticas incorretas. Referimo-nos as instruções impróprias com aparente manobras de obter vantagem com conteúdo técnico desenvolvido, mas desprovido de autenticidade ou de consistência – É preciso muito cuidado aqui!
Muitas vezes os contribuintes são orientados a adotarem alguns procedimentos que na prática representam erros, como por exemplo em solicitações de créditos de tributários. Observa-se pouca atenção e cuidado em cumprir corretamente as instruções normativas e acabam perdendo direito aos créditos.
Algumas vezes chegamos a ver na mídia grandes corporações solicitarem créditos sem terem existidos os débitos. Esta orientação além de equivocada é uma tentativa irregular de obter vantagem para a empresa e provavelmente resulta em autuação para a demandante.
Um estudo correto deve-se preocupar em proteger a empresa e não pensar no curto prazo com propostas que as coloquem em situação desfavorável e com o intuito de dar fôlego aos negócios, quer seja para reduzir a baixa rentabilidade ou por dar continuidade a existência à organização.
Certamente é importante fazer valer o seu direito aos créditos tributários, mas estes devem ser legítimos e apurados corretamente.
Por fim, o terceiro ponto é a apuração contábil e fiscal com entendimentos equivocado sobre os débitos e créditos, mesmo que sejam realizadas com o propósito correto. O fisco não perdoa!
Em termos de volume de causas creio que este terceiro fator registre a maior ocorrência. Como o assunto tributário é bastante complexo, exige um diversificado conjunto de opiniões interpretativas e deixar a cargo somente da área contábil/fiscal interna, tem mostrado não ser satisfatório.
Como consequência destas ações, instaura-se uma instabilidade com o futuro das organizações. Ela será capaz financeiramente de superar autuações fiscais? Quais os impactos que os acionistas terão em seus investimentos?
Comumente ouve-se que o sistema tributário brasileiro é “impossível de entender” e muitas empresas deixam de operar em nosso país.
É comum ouvirmos empresários, acionistas e membros dos conselhos perguntar-nos como evitar esta insegurança e proteger os negócios? Ou o que fazer para não ser autuado já que há tantas interpretações? Ou Como proteger o patrimônio líquido? E finalmente o que pode ser feito?
Não são respostas simples e possíveis de serem respondidas de imediato. É necessários estudos e levantamentos para poder orientar adequadamente.
Nós entendemos que este assunto evidentemente deve ser tratado com um profundo conhecimento jurídico, muito além de normas ditadas por profissionais executores e deve considerar outras variáveis como análises das atividades considerando a existência de grupo econômico, sucessão, investimentos, forma de gestão, estratégias empresariais, entre outros.
Tudo deve ser orientado com base no longo prazo e como quero chegar lá. Tenha apenas o cuidado com as promessas fáceis e tentadoras. O importante é que é possível otimizar os investimentos, dar continuidade as organizações e reduzir os riscos futuros.
No caso de empresa familiar, é imprescindível definir como os sucessores cuidarão deste assunto e como ficarão as dívidas herdadas e quem responderá por elas, tanto pelos existentes quanto pelas do futuro, obviamente, caso existam?
Entendam que crimes fiscais são quaisquer formas de evasão e não confundir com elisão, que na verdade representa um planejamento tributário correto, legal e imprescindível.
É de grande relevância que as empresas acompanhem todas as mudanças conceituais e desenvolvam a cultura muito além das técnicas do Compliance e de programas institucionais de gestão.
As respostas as questões levantadas possuem um amplo aspecto a ser abordado e a SNE tem um sério compromisso em ajudá-lo a trilhar este caminho. Sabemos que podemos fazer algo de valor para você.
São assuntos difíceis que precisam ser tratados. O passo inicial é procurar ajuda e há muito o que fazer.
Vamos ao trabalho!
São Paulo, 09 de janeiro de 2020.
Suely Rodine de Moraes
Executiva Jurídica – SNE Avaliações Financeiras Ltda.