Flexibilizações Fazendária Sob o Efeito do Coranavírus (COVID-19)

Felizmente estão sendo estabelecidas regras extraordinárias que contemplam geração de benefícios que virão facilitar e minimizar os impactos econômicos causados pelo efeito Coronavírus (COVID-19).

Os objetivos de viabilizar a superação da situação transitória da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União com finalidade de manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, assegura o pagamento de forma a permitir o equilíbrio das cobranças/pagamentos através de forma menos gravosa para os contribuintes pessoa física.

As condições para cobrança da dívida ativa será através da adesão a proposta da PGFN e envolverá entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em três parcelas iguais sucessivas, com parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Além do parcelamento extraordinário, inclusive a dispensa de Certidão Negativa de Débitos (CND) para renegociação de crédito, serão suspensos por 90 dias o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, o prazo para manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do Programa de Regularização Tributária – Pert, assim como, o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e Pedido de Revisão em Divida Inscrita – PRDI.(Portaria 103/2020, Ministério da Economia).

Serão obedecidas a suspensão no mesmo prazo de 90 dias às medidas de cobrança administrativa.

Para os Microempreendedores individuais (MEI) e optantes pelo Simples, haverá prorrogação (diferimento de tributos) dos prazos para pagamentos dos tributos federais, sendo adotado o critério de 6 meses após os vencimentos originais, exceto para o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março, está com a data de vencimento mantida. (Resolução 152/2020 – Comitê Gestor do Simples Nacional).

Incluindo prorrogação do prazo para pagamento do FGTS.

Foi concedido redução de tributos na alíquota zero para Imposto de Importação incidentes sobre produtos para atendimento médico a população, constantes na lista anexa a Resolução CAMEX 17/2020 e alíquota zero do IPI para produtos destinados à proteção a saúde.

Também foram concedidas redução das contribuições ao Sistema “S” e simplificação no desembaraço aduaneiro para os produtos médico-hospitalares.

Tais medidas serão de grande importância para atenuar os impactos e prejuízos causados por esta dolorosa pandemia.

Vamos fazer um programa em sua empresa para alcançar o máximo de benefícios legais.

Que venham momentos melhores para todos nós!!!

Suely Rodine de Moraes

Executiva Jurídica – SNE Avaliações Financeiras Ltda.

Leave a Reply

Não caia em golpes! A SNE Avaliações Financeiras Ltda. não é uma instituição financeira e não oferece empréstimos e financiamentos.