De acordo com as Disposições Gerais, referente a não-cumulatividade do ICMS constantes na regulamentação do imposto, podemos compensá-lo no que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado. Contudo, são recorrentes as situações onde são solicitados créditos de operações que não são passíveis de creditamento, como exemplo: operação ou prestação que estiverem...Read More