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janeiro 25, 2020
De acordo com as Disposições Gerais, referente a não-cumulatividade do ICMS constantes na regulamentação do imposto, podemos compensá-lo no que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado. Contudo, são recorrentes as situações onde são solicitados créditos de operações que não são passíveis de creditamento, como exemplo: operação ou prestação que estiverem...
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